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Projetos de Lei

Lei nº 11.548/2023, publicada no DOM em 15/07/2023.

Dá preferência às mulheres vítimas de ​violência doméstica à matrícula e à ​transferência dos filhos na Rede Pública de ​Ensino do Município.

Aprovado Projeto de Lei 513/2023, que dá “Preferência às mulheres ​vítimas de violência doméstica à matrícula e à transferência dos filhos”, ​dando origem à Lei nº 11.548/2023, publicada no DOM em 15/07/2023.

O projeto foi assinado em conjunto com outras 08 Vereadoras.


✅ A lei garante que a mulher vítima de violência doméstica e familiar de ​natureza física, psicológica e/ou sexual, nos termos do art. 7º da Lei Federal ​nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, terá direito à preferência para matrícula ​e transferência de matrícula de seus filhos ou de crianças e adolescentes ​sob sua guarda definitiva ou provisória nas escolas da Rede Pública de ​Ensino do Município.

Lei nº 11.548/2023-img-2
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